Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.697, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 16697/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.697, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE); acrescenta dispositivo ao Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (RICMS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.999, de 18 de novembro de 2025 páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações no Ajuste SINIEF nº 09/07, implementadas pelos Ajustes SINIEF nº 08/25 e nº 16/25, e alteração no Ajuste SINIEF nº 02/09, implementada pelo Ajuste SINIEF nº 14/25, todos celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 4º-B. ...................................
..................................................
..............................,,,,........” (NR)
“
......................................,...” (NR)
“Art. 2º .......................................
..................................................
..................................................
..........................................” (NR)
Campo Grande, 17 de novembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda