Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.693, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 16693/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.693, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.994, de 12 de novembro de 2025, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Campo Grande, 11 de novembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda