Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.690, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 16690/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.690, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Comissão Representativa do Estado de Mato Grosso do Sul para atuar no âmbito do Grupo de Trabalho denominado GT Fazenda do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL).
Publicado no Diário Oficial nº 11.989, de 7 de novembro de 2025, páginas 2 e 3.
Republicado no Diário Oficial nº 11.990 - Edição Extra, de 7 de novembro de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
1. cada proposta, suas vantagens e desvantagens;
2. o atendimento ao julgado do Supremo Tribunal Federal (STF);
1. a projetos de lei que melhor atendam aos Estados-Membros do CODESUL;
2. à proposição conjunta e/ou a emendas aos projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Campo Grande, 6 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado