Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.689, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 16689/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.689, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 15.571, de 28 de dezembro de 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
“Art. 3º As disposições deste Anexo aplicam-se, também e no que couber, aos parcelamentos de outros créditos de competência do Estado, definitivamente constituídos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul:
“Art. 4º .........................................:
......................................................
......................................................
.............................................” (NR)
“
.....................................................
.............................................” (NR)
“
.....................................................
............................................” (NR)
Campo Grande, 4 de novembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado