Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.688, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 16688/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.688, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII – Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ambos do Anexo XV - das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 13/24 e do Ajuste SINIEF 15/25, bem como as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 26/24, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 3º ........................................
....................................................
...........................................” (NR)
Do erro Identificado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando não permitida a emissão de Nota Fiscal Complementar ou de Carta de Correção Eletrônica (Ajuste SINIEF 13/24)” (NR)
“
Campo Grande, 4 de novembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda