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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.683, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 16683/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.683, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.977, de 22 de novembro de 2005, que cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica de Mato Grosso do Sul - CERBMA.

Publicado no Diário Oficial nº 11.960, de 9 de outubro de 2025, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 11.977, de 22 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CERBMA), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável pelas questões específicas do seu sistema de gestão.” (NR)

“Art. 3º O CERBMA será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes representando, paritariamente, o Poder Público e a sociedade civil, sendo:

I...................................................:
a)um representante da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;
b)um representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
c)um representante do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

.........................................................

e)um representante dos órgãos federais de meio ambiente com atuação na RBMA;
f)um representante do Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);

.........................................................

II..................................................:

.........................................................

b)dois representantes das organizações não governamentais com atuação socioambiental na área da RBMA;

........................................................

§ 1ºOs membros titulares e suplentes do Poder Público relacionados:
Inas alíneas “a”, “b”, “c” e “f” do inciso I do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das instituições que representam, por meio de ofício endereçado ao Secretário de Estado da pasta responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;
IInas alíneas “d” e “e” do inciso I do caput deste artigo serão convidados a compor o CERBMA por meio de ofício do Secretário de Estado responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, endereçado a seus dirigentes máximos, solicitando-lhes a indicação de representantes titulares e suplentes, caso tenham interesse.
§ 2ºOs membros titulares e suplentes da sociedade civil relacionados nas alíneas do inciso II do caput deste artigo deverão ser eleitos em fórum próprio.
§ 3ºOs membros titulares e suplentes do CERBMA poderão compor o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.” (NR)

“Art. 7º Os membros titulares e suplentes do CERBMA serão designados por ato do Secretário de Estado da pasta responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) designação para mandato subsequente, por igual período.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de outubro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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