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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.677, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 16677/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.677, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.192, de 21 de novembro de 2006, que cria o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS/MS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.192, de 21 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS/MS), com sede no Município de Campo Grande, vinculado pedagógica e administrativamente à Secretaria de Estado de Educação.” (NR)

“Art. 2º O CAS/MS tem por objetivo:

Ipromover o desenvolvimento da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
IIarticular ações e práticas pedagógicas inclusivas voltadas ao atendimento educacional de estudantes surdos, assegurando sua plena participação e aprendizagem.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação

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