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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.662, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 16662/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.662, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.922, de 22 de agosto de 2025, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731, de 5 de outubro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................

Parágrafo único..........................:

........................................................

IIIaplica-se às doações, cuja Declaração de ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2027.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Campo Grande, 21 de agosto de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda

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