Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.649, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Nº 16649/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.649, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta dispositivos ao Anexo II - Do Diferimento Do Lançamento e Do Pagamento Do Imposto, ao Regulamento do ICMS, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.896, de 25 de julho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 9º-A. O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas com os produtos enunciados neste artigo, produzidos ou extraídos em território sul-mato-grossense, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização, inclusive o beneficiamento, de:
Campo Grande, 24 de julho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda