Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.637, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Nº 16637/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.637, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Unidade Executora Local (UEL), no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas.
Publicado no Diáriio Oficial nº 11.859, de 18 de junho de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o Contrato nº 633.972-62/2024, assinado em 5 de dezembro de 2024, entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à execução de obras, serviços, estudos e projetos, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas;
Considerando as obrigações do ente público disciplinado nas normativas do Programa e no Manual de Instruções para apresentação de Propostas do Programa Periferia Viva - Urbanização de Favelas, em que estabelece a constituição da Unidade Executora Local,
D E C R E T A:
Campo Grande, 17 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística