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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.637, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 16637/2025

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Art. 1.
Institui-se a Unidade Executora Local (UEL), no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas.
§ 1ºA UEL está subordinada à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB/MS), entidade autárquica responsável pelas obras e pelos serviços a serem executados no âmbito do Programa Periferia VivaUrbanização de Favelas.
§ 2ºA UEL é composta por equipe multidisciplinar e interinstitucional integrada por gestores e técnicos dos agentes executores do Estado, quais sejam, Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB/MS) e Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), designados para o exercício de funções e de responsabilidades específicas, abrangendo todo o escopo da intervenção contratada.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.637, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Institui a Unidade Executora Local (UEL), no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas.

Publicado no Diáriio Oficial nº 11.859, de 18 de junho de 2025, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Contrato nº 633.972-62/2024, assinado em 5 de dezembro de 2024, entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à execução de obras, serviços, estudos e projetos, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas;

Considerando as obrigações do ente público disciplinado nas normativas do Programa e no Manual de Instruções para apresentação de Propostas do Programa Periferia Viva - Urbanização de Favelas, em que estabelece a constituição da Unidade Executora Local,

D E C R E T A:

Art. 2.
A UEL é integrada por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos agentes executores AGEHAB/MS e AGESUL, com a seguinte composição:
Igestores, sendo 1 (um):
a)Coordenador Geral;
b)Coordenador de Engenharia de Infraestrutura;
c)Coordenador de Engenharia de Melhorias Habitacionais;
d)Coordenador de Planejamento Urbano;
e)Coordenador de Trabalho Social:
IItécnicos, sendo 1 (um):
a)assistente social ou sociólogo;
b)arquiteto ou engenheiro civil;
c)engenheiro ambiental ou engenheiro civil.
§ 1ºOs membros titulares e suplentes da UEL serão indicados pelos dirigentes máximos da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
§ 2ºOs membros titulares e suplentes da UEL serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para a execução do objeto da intervenção contratada.
§ 3ºOs membros titulares da UEL, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.
Art. 3.
O exercício da função de membros titulares e suplentes da UEL não será renumerado, sendo considerado relevante serviço público prestado ao Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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