Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.636, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Nº 16636/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.636, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (PROTEGE), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.855, de 11 de junho de 2025, páginas 4 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DOS EIXOS E DAS AÇÕES ESTRUTURANTES
SEÇÃO I
Da Prevenção e da Educação para a Igualdade de Gênero
SEÇÃO II
Do Atendimento Integral e Da Proteção às Mulheres
SEÇÃO III
Da Autonomia, da Justiça e das Garantia de Direitos
SEÇÃO IV
Da Governança e do Monitoramento
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 10 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado