Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.626, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 16626/2025
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NA MODALIDADE PORTA-A-PORTA, MARKETING MULTINÍVEL OU SOB QUALQUER OUTRA DENOMINAÇÃO A CONSUMIDOR FINAL (Convênio ICMS 45/99)” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.626, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, altera a redação de dispositivos do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ambos ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.836, de 23 de maio de 2025, páginas 5 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações Convênio ICMS 45/99, implementadas pelos Convênios ICMS 224/21 e 113/24, bem como as regras introduzidas pelo Ajuste SINIEF 22/24 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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AnoMês /cicloInício da vigência Fim da vigênciaCód. do ProdutoNome do Produto (catálogo)Nome do produto
na NFeValor R$
dd/mm/aaaadd/mm/aaaa
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Vendas Realizadas em Aeronaves (Ajuste SINIEF 22/24)” (NR)
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Campo Grande, 22 de maio de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda