Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.615, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Nº 16615/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.615, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.686, de 6 de março de 2002, que dispõe sobre o pagamento de diferenças de vencimentos e vantagens financeiras a servidores do Poder Executivo, o ressarcimento e indenizações ao Erário, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.815, de 28 de abril de 2025, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º ..........................................
......................................................
.....................................................
“Art. 2º ..........................................
..................................................... A planilha de cálculo deverá demonstrar a quantidade de parcelas, o valor de cada uma, o valor total do crédito e a declaração do responsável pela elaboração dos cálculos de que não houve qualquer outro pagamento, por via mecanizada ou manual, referente ao fato que deu origem ao crédito.” (NR)
“Art. 3º ..........................................
“Art. 7º ..........................................
.....................................................
“Art. 8º ..........................................
............................................” (NR)
“
Campo Grande, 25 de abril de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração