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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.609, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Nº 16609/2025

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Art. 1. Art. 85. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.609, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.800, de 10 de abril de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 85 do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“

Art. 85.
Dependerá de conhecimento prévio do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica a celebração de parcerias que contenham cláusulas ou condições dispondo sobre o repasse total de recursos em valores acima do limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§ 1ºSerão submetidos ao conhecimento prévio do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, também, os aditivos que se referirem à alteração, à adição ou à modificação de cláusulas que disponham sobre as situações previstas no caput deste artigo.

................................................

§ 3ºÉ vedado dar efeito retroativo à data anterior ao conhecimento prévio do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica às parcerias.

................................................

§ 5ºO pedido de conhecimento prévio de que trata o caput deste artigo será encaminhado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública Estadual concedente por meio do Sistema TransfereMS.
§ 6ºO conhecimento prévio de que trata o caput deste artigo:
Inão se confunde com a autorização legal da autoridade competente concedente, responsável pela celebração de parcerias de que trata este Decreto;
IInão importa corresponsabilidade perante os órgãos de controle, inclusive no que se refere ao envio das peças obrigatórias.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de abril de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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