Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.607, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Nº 16607/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.607, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I; do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I, e do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 15 e 16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Ajuste SINIEF 07/22, implementadas pelo Ajuste SINIEF 34/24 e nos Convênios ICMS 151/21, 87/02 e 162/94, por meio dos Convênios ICMS 151/24, 153/24 e 154/24, respectivamente, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“
..........................................................
XXIII - cromatógrafo de fase gasosa - 90272011.
...............................................” (NR)
ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
“..........................................................................................................................
80Pramipexol2934.20.90Pramipexol 1 mg - por comprimido3003.90.89/ 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de PramipexolDicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
...................................................................................................................”(NR)
ITEMMEDICAMENTO
“..................................................................................................................................
43Docetaxel, seus hidratos ou seus sais
...........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º .......................................:
......................................................
Campo Grande, 3 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda