Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.603, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Nº 16603/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.603, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Institui a Comissão Gestora Central - A3P (CGC/A3P), encarregada da implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 4 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando os desafios e as perspectivas de implementação da Política de Sustentabilidade no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o Decreto nº 15.543, de 9 de novembro de 2020, e suas alterações, que instituiu a Política Estadual de Sustentabilidade no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o Termo de Adesão MMA-A3P/2024 firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tem por objetivo a integração de esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho;
Considerando que o Termo de Adesão MMA-A3P/2024 estabelece como obrigação do partícipe a criação de comissão responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 8º A coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação da política de sustentabilidade na Administração Pública Estadual serão realizados pela Secretaria de Estado de Administração, por meio da Comissão Gestora Central - A3P, instituída pelo Decreto nº 16.603, de 3 de abril de 2025.
............................................” (NR)
“ Cabe à Assessoria de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança da Secretaria de Estado de Administração prestar apoio técnico-administrativo às atividades de que trata este Decreto.” (NR)
Campo Grande, 3 de abril de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação