Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.602, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Nº 16602/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.602, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa MS Sem Racismo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nC 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, dispondo sobre as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao combate à discriminação étnico-racial em diversas áreas, como educação, saúde, trabalho e cultura;
Considerando a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, contemplando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que visa reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles, promovendo a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de raça, etnia ou origem;
Considerando a importância de instituir um programa permanente e intersetorial que, de forma contínua e integrada, promova ações de combate ao racismo estrutural e institucional, garantindo a efetivação dos direitos das populações negras, indígenas e de outros grupos étnico-raciais historicamente discriminados;
Considerando que o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e plural, baseada no respeito à diversidade e na valorização das identidades culturais presentes em Mato Grosso do Sul;
Considerando o compromisso da gestão estadual de Mato Grosso do Sul com o enfrentamento ao racismo, com a implementação das diretrizes e das ações do plano de governo em articulação com as políticas de cidadania e com as garantias de direitos nas mais diversas áreas do governo estadual;
Considerando as diretrizes do Programa Cidadania em Rede da Secretaria de Estado da Cidadania, que visa a promover a transformação social por meio da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando a dignidade, a igualdade, a justiça social e a inclusão de todos os indivíduos,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Campo Grande, 3 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
VIVIANE LUIZA DA SILVA
Secretária de Estado da Cidadania