Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.600, DE 1 DE ABRIL DE 2025.
Nº 16600/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.600, DE 1 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008; altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.961, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.791, de 2 de abril de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“
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“Art. 8º A atribuição do adicional de produtividade fiscal pelo desempenho setorial será feita com base no desempenho do respectivo setor visando ao atingimento de metas de atividades definidas.
..............................................” (NR)
“
..............................................” (NR)
“
“Art. 1º ...........................................
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Campo Grande, 1º de abril de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda