Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.577, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 16577/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.577, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, que institui o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” - práticas inovadoras e programas educativos para promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho.
Publicado no Diário Oficial nº 11.761, de 5 de março de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º .......................................
“Art. 2º O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” será concedido, com observância aos critérios previstos no art. 3º deste Decreto, às empresas públicas e privadas, às instituições e às fundações que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e que promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho, especialmente que:
..........................................” (NR)
“Art. 3º Para recebimento do Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”, a empresa, a fundação e a instituição interessada deverão firmar a carta-compromisso fornecida pelo órgão gestor estadual de políticas públicas para mulheres, na qual constará as diretrizes para a promoção e a defesa dos direitos da mulher e, concomitantemente, comprovar o cumprimento de 3 (três) ou mais dos critérios a seguir elencados:
...................................................
“Art. 4º A seleção das empresas será realizada por um Comitê Julgador integrado por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, das representações abaixo especificadas:
..................................................
...................................................
..........................................” (NR)
“Art. 5º O edital contendo as orientações e o prazo para a inscrição das empresas, das instituições e das fundações interessadas será publicado na imprensa oficial do Estado.” (NR)
“Art. 6º As empresas, as instituições e as fundações selecionadas para receber o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” serão apresentadas ao público, em solenidade a ser realizada pela Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para mulheres no mês de agosto de cada ano, durante a programação do Agosto Lilás.” (NR)
“Art. 6º-A. Para regular e acompanhar as ações reconhecidas com o recebimento do Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”, a Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para mulheres designará 1 (um) servidor para realizar o acompanhamento e o monitoramento de forma permanente, a fim de compreender a efetividade e o alcance das ações reconhecidas.” (NR)
“Art. 6º-B. A Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para mulheres disponibilizará a identidade visual do Selo Social às empresas, às instituições e às fundações contempladas que poderão divulgá-lo em seu material de publicidade e de propaganda na condição de “Empresa Amiga da Mulher.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
VIVANE LUIZA DA SILVA Secretária de Estado da Cidadania
JAIME ELIAS VERRUCKSecretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação