Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.566, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 16566/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.566, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I do Decreto nº 16.252, de 16 de agosto de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB).
Publicado no Diário Oificial nº 11.743, de 12 de fevereiro de 2025, página 5.
Republicado no Diário Oficial nº 11.746, de 14 fe fevereiro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 7º O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação executiva e normativa, ao qual compete analisar, discutir e decidir matérias de sua competência, é integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) natos e 6 (seis) representantes, indicados pelo Governador do Estado, a saber:
.................................................
.................................................
........................................” (NR)
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação