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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 16563/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta disposições da Lei Estadual nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.738, de 7 de fevereiro de 2025, páginas 32 a 42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 6º ............................................:

........................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o Registro Geral (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), comprovando possuir no ano da inscrição idade:

1. mínima de 12 (doze) anos completos; ou

2. máxima de 17 (dezessete) anos completos;

b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

...............................................” (NR)

“Art. 7º ............................................:

........................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir no ano da inscrição idade:

1. mínima de 17 (dezessete) anos completos; ou

2. máxima de 24 (vinte e quatro) anos completos;

b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

...............................................” (NR)

“Art. 8º ............................................:

........................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

........................................................

VIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do desporto, classificada como olímpica, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;

...............................................” (NR)

“Art. 9º ............................................:

........................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

........................................................

VIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do paradesporto, filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;

...............................................” (NR)

“Art. 9º-A. Para pleitear a Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:

Iformulário de inscrição devidamente preenchido;
IIformulário para pontuação devidamente preenchido;
IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
Vcomprovante de residência;
VIdeclaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do desporto de surdos;
VIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul ou, no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do desporto de surdos, atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
VIIIdeclaração expedida por entidade responsável pela realização do evento esportivo e assinada pelo representante legal desta, que ateste a obtenção, pelo atleta, no período estabelecido na portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico a ser expedida pela Fundesporte, de até a 5ª (quinta) colocação geral em qualquer evento esportivo dessa categoria, conforme disposto no art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
IXcertidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.
Parágrafo únicoNa declaração de que trata o inciso VIII do caput deste artigo, devem constar as seguintes informações:
Ia quantidade de concorrentes que participaram do evento esportivo;
IIo nível em que foi realizada a competição, conforme o art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
IIIa divisão da categoria esportiva: primeira, segunda ou terceira.” (NR)

“

Art. 10.
.......................................:

.......................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

........................................................

VIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do desporto da modalidade, filiada, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;

..............................................” (NR)

“

Art. 11.
.......................................:

.......................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

.......................................................

VIIdocumento que comprove o recebimento, pelo atleta, de Bolsa-Atleta do órgão máximo esportivo da Administração Pública Federal, nas categorias Bolsa-Atleta Nacional, Internacional, Olímpico ou Pódio;
VIIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do desporto classificada como olímpica, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;

...............................................” (NR)

“

Art. 12.
........................................:

........................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

........................................................

VIIdocumento que comprove o recebimento, pelo atleta, de Bolsa-Atleta do órgão máximo esportivo da Administração Pública Federal, nas categorias Bolsa-Atleta Nacional, Internacional, Olímpico ou Pódio;
VIIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou de entidade nacional de administração do paradesporto, filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;

...............................................” (NR)

“

Art. 12-
A. Para pleitear a Bolsa-Atleta Pódio Complementar Surdolímpico, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
Iformulário de inscrição devidamente preenchido;
IIformulário para pontuação devidamente preenchido;
IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
Vcomprovante de residência;
VIdeclaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do desporto de surdos;
VIIdocumento que comprove o recebimento, pelo atleta, de Bolsa-Atleta do órgão máximo esportivo da Administração Pública Federal, nas categorias de Bolsa-Atleta Nacional, Internacional, Surdolímpico ou Pódio;
VIIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul ou no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do desporto de surdos, atestando a filiação do requerente como atleta representante de Mato Grosso do Sul;
IXdeclaração expedida por entidade responsável pela realização do evento esportivo e assinada pelo representante legal desta, que ateste a obtenção, pelo atleta, no período estabelecido na portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico a ser expedida pela Fundesporte, de até a 3ª (terceira) colocação geral em qualquer evento esportivo dessa categoria, conforme disposto no art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
Xcertidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.
Parágrafo únicoNa declaração de que trata o inciso IX do caput deste artigo, devem constar as seguintes informações:
Ia quantidade de concorrentes que participaram do evento esportivo;
IIo nível em que foi realizada a competição, conforme art. 2º, incisos XIII a XX, da Lei Estadual nº 5.615, de 2020;
IIIa divisão da categoria esportiva: primeira, segunda ou terceira.” (NR)

“

Art. 13.
........................................:

........................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

........................................................

VIIdeclarações assinadas pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto da modalidade em Mato Grosso do Sul e de entidade nacional de administração do desporto da modalidade, filiada, vinculada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), ou filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta de Mato Grosso do Sul, sendo que, no caso de inexistência da primeira, será aceita filiação somente à entidade nacional;

...............................................” (NR)

“

Art. 13-
A. Para pleitear a Bolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
Iformulário de inscrição devidamente preenchido;
IIformulário para pontuação devidamente preenchido;
IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
Vcomprovante de residência;
VIdeclaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do desporto;
VIIdeclaração, atestando a filiação como atleta representante de Mato Grosso do Sul, expedida:
a)pela entidade regional de administração do desporto da modalidade em Mato Grosso do Sul; e
b)pela entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos, classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, que seja filiada, vinculada ou reconhecida:

1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);

2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou

3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;

c)somente pela entidade nacional de que trata a alínea “b” deste inciso, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;
VIIIdeclaração, constando a sua convocação para compor a seleção nacional e, representando-a, ter competido na categoria adulta em modalidades olímpicas, paralímpicas ou surdolímpicas em Campeonatos Mundiais, Mundiais Paralímpicos, Mundiais Surdolímpicos, Internacionais, Internacionais Paralímpicos, Internacionais Surdolímpicos, Jogos Pan-Americanos, Parapan-Americanos, Pan-Americanos de Surdos e/ou Sul-Americanos, expedida por:
a)entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos, classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, que seja vinculada ou reconhecida:

1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);

2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou

3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;

IXter obtido até a 3ª (terceira) colocação em qualquer evento esportivo descrito nos incisos XV a XX do art. 2º da Lei Estadual nº 5.615, de 2020, no período estabelecido na portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico a ser expedida pela Fundesporte;
Xcertidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.” (NR)

“

Art. 14.
Para pleitear a Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:

.......................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

.......................................................

VIIdeclaração, atestando a filiação do requerente como atleta de Mato Grosso do Sul, assinada:
a)pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul; e
b)pelo presidente da entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos, que seja classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica:

1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);

2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou

3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;

c)somente pelo presidente da entidade nacional de que trata a alínea “b” deste inciso, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;
VIIIdeclaração expedida por entidade nacional de administração do desporto classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, atestando a participação e colocação do atleta na última edição dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos de verão ou de inverno;

..............................................” (NR)

“

Art. 14-
A. Para pleitear a Bolsa-Atleta como atleta-guia, atleta assistente e similar, o requerente deverá preencher os campos exigidos no formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
Iformulário de inscrição devidamente preenchido;
IIformulário para pontuação devidamente preenchido;
IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
IVcópias, caso o atleta seja menor de idade, dos seguintes documentos do representante legal:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;
Vcomprovante de residência no Estado de Mato Grosso do Sul;
VIdeclaração de que está em plena atividade esportiva para participar de competições, expedida pela entidade de administração do paradesporto;
VIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou, no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do paradesporto filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando a filiação do requerente como atleta-guia, atleta assistente e similar representante do MS;
VIIIdeclaração expedida e assinada pelo dirigente da entidade regional de administração do paradesporto de Mato Grosso do Sul ou, no caso de inexistência da entidade regional, de entidade nacional de administração do paradesporto filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), atestando ser atleta-guia, atleta assistente ou similar de um atleta concorrente nas categorias Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, Bolsa-Atleta Internacional, Bolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico ou Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico;
IXcertidão negativa criminal, expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, atestando não possuir condenação à pena privativa de liberdade, caso o atleta seja maior de idade, ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.” (NR)

“

Art. 15.
.......................................:

.......................................................

IIIcópias:
a)da cédula de identidade sobre o RG ou CIN, comprovando possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano de inscrição; e
b)do cartão físico ou do comprovante de inscrição no CPF;

.......................................................

VIIIdeclaração:
a)atestando o registro e a filiação do requerente, expedida e assinada:

1. pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto, do paradesporto ou do desporto de surdos de Mato Grosso do Sul; e

2. pelo presidente da entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos, classificada como olímpica, paralímpica ou surdolímpica, que seja vinculada ou reconhecida:

2.1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);

2.2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou

2.3. pela entidade nacional de administração de desporto de surdos;

3. somente pelo presidente da entidade nacional de que trata o item 2 desta alínea, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;

b)atestando que o requerente o representa como técnico, expedida e assinada pelo titular ou pelo representante legal de um dos órgãos abaixo relacionados:

1. da Secretaria de Estado de Educação (SED); ou

2. da Secretaria Municipal de Esporte/Educação;

..............................................” (NR)

“

Art. 16.
.......................................:

.......................................................

IIformulário para pontuação, relacionando os atletas habilitados a pleitear Bolsa-Atleta Universitário, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico, Bolsa-atleta Surdolímpico, Bolsa-Atleta Máster, Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, Bolsa Atleta-Pódio Complementar Surdolímpico, Bolsa-Atleta Pré-olímpico, Bolsa-Atleta Internacional e/ou Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico dos quais é o técnico;

.......................................................

VIIIdeclaração, atestando o registro/filiação do requerente ou a participação deste como técnico de competição de nível nacional ou internacional da sua respectiva modalidade, expedida e assinada:
a)pelo dirigente da entidade regional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos de Mato Grosso do Sul; e
b)pelo presidente da entidade nacional de administração do desporto, do paradesporto ou desporto de surdos classificada como olímpica ou paralímpica ou surdolímpica, que seja filiada, vinculada ou reconhecida:

1. pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB);

2. pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); ou

3. pela entidade nacional de administração do desporto de surdos;

c)somente pelo presidente da entidade administração do desporto de que trata a alínea “b” deste inciso, no caso de inexistência da entidade regional de administração do desporto;

...............................................” (NR)

“

Art. 17.
.........................................
§ 1ºNas categorias Bolsa-Atleta Estudantil e Bolsa-Atleta Universitário o atleta será pontuado unicamente em 1 (uma) prova de um evento esportivo de cada entidade de administração do desporto em cada nível, conforme descrito nos incisos XIII a XV do art. 2º da Lei Estadual nº 5.615, de 2020, pelo período estabelecido em portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico.
§ 2ºNas categorias Bolsa-Atleta Máster, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico, Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa-Atleta Internacional, Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, e Bolsa-Atleta Pódio Complementar Surdolímpico o atleta será pontuado unicamente em 1 (uma) prova de um evento esportivo de cada nível, conforme descrito nos incisos XIII a XV do art. 2º da Lei Estadual nº 5.615, de 2020, pelo período estabelecido em portaria de normatização do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico.
§ 3ºNo caso de haver apenas um atleta paralímpico na competição, será atribuída pontuação caso ele tenha sido convocado pela entidade nacional de administração do esporte paralímpico da sua modalidade e/ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ou, ainda, tenha ocorrido a quebra de recorde.” (NR)

“

Art. 24.
........................................:
IBolsa-Atleta Estudantil: 105 (cento e cinco) bolsas no valor unitário de R$ 523,10 (quinhentos e vinte e três reais e dez centavos);
IIBolsa-Atleta Universitário: 15 (quinze) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
IIIBolsa-Atleta Nacional: 103 (cento e três) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
IVBolsa-Atleta Nacional Paralímpico: 25 (vinte e cinco) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
VBolsa-Atleta Máster: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
VIBolsa-Atleta Pódio Complementar: 9 (nove) bolsas no valor unitário de R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
VIIBolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico: 9 (nove) bolsas no valor unitário de R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
VIIIBolsa-Atleta Internacional: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
IXBolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: 4 (quatro) bolsas no valor unitário de:
a)R$ 7.323,40 (sete mil trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), para atleta medalhista nos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos de verão ou de inverno;
b)R$ 5.231,00 (cinco mil duzentos e trinta e um reais), para atleta convocado ou atleta-guia, atleta assistente e similar participante nos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos de verão ou de inverno;
XBolsa-Técnico I: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.046,20 (mil e quarenta e seis reais e vinte centavos);
XIBolsa-Técnico II: 22 (vinte e duas) bolsas, nos valores unitários de:
a)R$ 1.569,30 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), para técnico de atleta contemplado com Bolsa-Atleta Universitário, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico, Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa-Atleta Máster, Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico, Bolsa-Atletas Pódio Complementar Surdolímpico, Bolsa-Atleta Internacional ou Bolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico;
b)R$ 3.138,60 (três mil cento e trinta e oito reais e sessenta centavos), para técnico de atleta contemplado com Bolsa-Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico;
XIIBolsa-Atleta Nacional Surdolímpico: 5 (cinco) bolsas no valor unitário de R$ 993,89 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
XIIIBolsa-Atleta Pódio Complementar Surdolímpico: 1 (uma) bolsa no valor de unitário R$ 1.255,44 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
XIVBolsa-Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: 5 (cinco) bolsas no valor unitário de:
a)R$ 3.000,00 (três mil reais) para atletas;
b)R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para atleta-guia, atleta assistente e similar.

.......................................................

§ 2ºOs atletas e os técnicos contemplados, respectivamente, com as bolsas descritas nas alíneas “a” e “b” do inciso IX e na alínea “b” do inciso XI do art. 24 deste Decreto, poderão ter o benefício renovado anualmente, até a realização da próxima edição dos Jogos Olímpicos, dos Jogos Paralímpicos e dos Jogos Surdolímpicos de verão ou de inverno, conforme o caso, observados os requisitos específicos exigidos na legislação pertinente.” (NR)
Art. 2.
O Anexo do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura

ANEXO DO DECRETO Nº16.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2205.

TABELA DE PONTUAÇÃO

COMPETIÇÃO 1º Lugar

2º Lugar

3º Lugar

4º Lugar

5º Lugar

6º Lugar

ESTADUAL400300250200150100

REGIONAL600480420390360330

NACIONAL 1ª Divisão

150012001050975900825

NACIONAL 2ª

Divisão

800750725700675650

NACIONAL 3ª Divisão

600480420390360330

INTERNACIONAL200016001400130012001100

SUL-AMERICANOS250020001750162515001375

PAN-AMERICANOS300024002100195018001650

JOGOS PANAMERICANOS E PARAPAN400032002800260024002200

MUNDIAL450036003150292527002475

JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 550044003850357533003025

OBS.¹: Na categoria Bolsa-Atleta Estudantil, as competições serão pontuadas até a 6ª (sexta) colocação geral.

OBS.²: Na categoria Bolsa-Atleta Universitário, Nacional, Nacional Paralímpico, Nacional Surdolímpico e Máster, as competições serão pontuadas até a 5ª (quinta) colocação geral.

OBS.³: Na categoria Bolsa-Atleta Pódio Complementar, Pódio Complementar Paralímpico, Pódio Complementar Surdolímpico, Internacional e Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico as competições serão pontuadas até a 3ª (terceira) colocação geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.