Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.548, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 16548/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.548, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Regulamenta a forma de acompanhamento anual das pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 3.953, de 11 de agosto de 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 11.724, de 20 de janeiro de 2025, páginas 3 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.953, de 11 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO ANUAL
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO ANUAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos