Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 16541/2024
“Art. 5º As informações econômico-fiscais devem ser apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e em seus Subanexos.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII - Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.707, de 30 de dezembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em desburocratizar procedimentos administrativos com a finalidade de promover mais eficiência e agilidade para o produtor rural cumprir suas obrigações instrumentais, sem acarretar prejuízo à fiscalização tributária,
D E C R E T A:
Campo Grande, 27 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado