Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 16539/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, páginas 20 a 22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado