Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 16537/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I - dos Benefícios Fiscais; acrescenta dispositivos ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas; altera a redação de dispositivo do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias; altera a redação de dispositivos do Subanexo VII - Equipamentos e Insumos de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.022, de 29 de dezembro de 2005, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, página 15 a 17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações dos Convênios ICMS 80/95, 01/99, 18/03 e 55/05, implementadas pelos Convênios ICMS 55/24, 75/21, 74/24 e 50/24, respectivamente, e do Ajuste SINIEF nº 2/24, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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Das Operações de Remessa de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) (Ajuste SINIEF 02/24)” (NR)
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Das Operações com Materiais e Demais Peças Utilizados na Prestação de Serviços de Assistência Técnica (Ajuste SINIEF 14/17)” (NR)
ITENSNBM/SHEQUIPAMENTOS E INSUMOS
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1919021.90.12Stent vascular
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1979021.90.12Espiral para embolização.
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“Art. 9º-A. As disposições deste Decreto não se aplicam à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (Danfe-Com), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento ao ICMS. ” (NR)
Campo Grande, 26 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado