Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.528, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 16528/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.528, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivo do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 35/77, implementadas pelo Convênio ICMS 99/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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Campo Grande, 3 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda