Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.524, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 16524/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.524, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publica a tabela contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2025, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.678 - Suplemento I, de 27 de novembro de 2024, a partir da página 2.
Retificado no Diário Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda