Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.523, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 16523/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.523, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.678, de 27 de novembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de novembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda