Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.519, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 16519/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.519, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.665, de 12 de novembro de 2024, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações,
Considerando a necessidade de criar o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS, para efetivar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública nº 0002126-92.2010.8.12.0024, fls. 535-542,
D E C R E T A:
Campo Grande, 11 de novembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública