Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.515, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 16515/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.515, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.659, de 4 de novembro de 2024, páginas 10 e 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 5º ................................................:
.............................................................
.............................................................
4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):
.............................................................
....................................................” (NR)
“
....................................................” (NR)
“
....................................................” (NR)
Campo Grande, 1º de novembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública