Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.512, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 16512/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.512, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, que estabelece normas e procedimentos para a concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade aos servidores em exercício na Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.651, de 25 de outubro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Considerando que as disposições da cláusula sétima do convênio firmado com o INMETRO indicam a premiação de desempenho dos servidores como medida incentivadora para atingir a eficiência nos trabalhos prestados no âmbito do Estado pela AEM-MS;” (NR)
“Art. 4º A avaliação de desempenho pessoal será apurada mensalmente e processada no mês subsequente.” (NR)
“Art. 8º O valor do Adicional de Incentivo à Produtividade não se incorpora ao vencimento e não incidirá sobre qualquer outra vantagem, exceto para fim do cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.” (NR)
Campo Grande, 24 de outubro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração