Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.505, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 16505/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5º ...................................................:

................................................................

II.........................................................:

................................................................

2. Departamento de Polícia Especializada (DPE):

................................................................

16)Delegacia Especializada de Repressão e Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros (GARRAS):
ISeção de Repressão a Roubos a Banco;
IISeção de Resgate e Repressão a Sequestros;
IIISeção de Proteção a Dignitários;
IVSeção de Repressão às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais;
VSeção de Operações Aéreas;
VISeção de Expediente e de Apoio Administrativo;
17)Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON):
ICartório Central;
IISeção de Investigação Geral;

.......................................................” (NR)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.505, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.633, de 2 de outubro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
Revogam-se as alíneas abaixo especificadas, constantes do item 1 - Assessoramento Superior da Diretoria-Geral, do inciso II - órgãos de Administração Superior e de Execução Programática, do art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006:
Ia alínea “f” e seus dispositivo I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;
IIa alínea “g” e seus dispositivos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.