Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 16503/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a redação da Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.625, de 24 de setembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o grande número de demanda solicitando subsídio para famílias enquadradas na faixa 1, de menor renda, relacionada à utilização de recursos destinados ao atendimento da iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, na modalidade Emendas;
Considerando que, para atender a demanda das solicitações, se faz necessário alterar a distribuição dos percentuais dos recursos destinados aos municípios, referente às famílias enquadradas por faixa de renda,
D E C R E T A:
Campo Grande, 23 de setembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024.
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE
RECURSO DESTINADO AO MUNICÍPIO
FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 75%
FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 20%
FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 5%