Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 16503/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a redação da Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.625, de 24 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o grande número de demanda solicitando subsídio para famílias enquadradas na faixa 1, de menor renda, relacionada à utilização de recursos destinados ao atendimento da iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, na modalidade Emendas;

Considerando que, para atender a demanda das solicitações, se faz necessário alterar a distribuição dos percentuais dos recursos destinados aos municípios, referente às famílias enquadradas por faixa de renda,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante da Tabela B do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO DO DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024.

TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE

RECURSO DESTINADO AO MUNICÍPIO

FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 75%

FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 20%

FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 5%

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.