Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 16501/2024
“Art. 1º ............................................
...............................................” (NR)
“Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração, por meio de sua unidade de apoio administrativo e operacional, visando ao funcionamento uniforme e harmônico dos serviços oferecidos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão (FACIL), compete: Cabe ao Secretário de Estado de Administração autorizar a utilização das instalações das FACIL por meio de:
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1. entidades autárquicas e fundacionais da Administração Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
2. pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
3. pessoa jurídica de direito público interno e para entidade da Administração Indireta de Municípios, de outros Estados e da União;
1. entidades da Administração Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
2. pessoa jurídica de direito público interno e para entidade da Administração Indireta de Municípios, de outros Estados e da União;
.......................................................
“Art. 3º O Secretário de Estado de Administração poderá atribuir, por termo próprio, a dirigente de unidade descentralizada de órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual a responsabilidade da administração das FACIL, localizadas em municípios do interior do Estado.” (NR)
“Art. 4º Compete ao Secretário de Estado de Administração aprovar a construção e a instalação de Centrais de Atendimento ao Cidadão, os espaços físicos padrão e a definição dos serviços que serão prestados, de acordo com a demanda e com o nível de atendimento de cada localidade.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.554, de 6 de setembro de 2016, que reorganiza, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a denominação de Centrais de Atendimento ao Cidadão (FACIL), os empreendimentos de prestação de serviços descentralizados ao cidadão.
Publicado no Diário Oficial nº 11.621, de 20 de setembro de 2024, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 19 de setembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração