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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 16500/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, que estabelece normas e procedimentos para a concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade aos servidores em exercício na Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.621, de 20 de setembro de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 3º ..........................................:

.......................................................

IV180% (cento e oitenta por cento) para servidores ocupantes de cargo em comissão de direção, de gerência e de assessoramento, exceto o ocupante do cargo de que trata o inciso V do caput deste artigo;
V13,30% (treze inteiros e trinta centésimos por cento) para servidor nomeado para exercer o cargo em comissão de direção, de gerência e de assessoramento de Diretor-Presidente, símbolo CCA-DP, ou que for designado para o exercício de suas funções.

..............................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2024.

Campo Grande, 19 de setembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FREDERICO FELLINI Secretário de Estado de Administração

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