Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.499, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 16499/2024

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Institui-se, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégia, Grupo Estadual de Trabalho encarregado de planejar e de implantar a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso do Sul, perante o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL) e o Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Parágrafo únicoCompete ao Grupo Estadual de Trabalho:
Ielaborar o modelo conceitual da Agência, em consonância com os Planos de Governo e as políticas do Estado de Mato Grosso do Sul, do CODESUL e do BRDE;
IIcumprir os requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para a constituição e a implantação da referida Agência;
IIIelaborar todos os atos necessários à constituição da Agência;
IVprovidenciar os meios técnicos, físicos, humanos, financeiros e tecnológicos necessários à implantação e ao funcionamento da Agência.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.499, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui Grupo Estadual de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, encarregado de planejar e de implantar a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.617, de 18 de setembro de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo de implantar a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso do Sul, com o propósito de facilitar o acesso ao crédito por meio de programas e de linhas de crédito com condições excepcionais, financiando o crescimento sustentável de negócios e de projetos inovadores que melhorem a qualidade de vida da população e impulsionem a economia e a geração de emprego e renda no Estado;

Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul, desde 1992, passou a integrar o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL), conforme ratificado pelo Decreto Legislativo nº 165, de 24 de novembro de 1992;

Considerando a intenção deste Estado de participar no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), conforme registrado na Ata da Reunião do CODESUL do dia 30 de março de 2023;

Considerando a Resolução CODESUL Nº 1.364/2023, que constitui sob a Coordenação do BRDE, um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre as questões técnicas que envolvem a integração do Estado de Mato Grosso do Sul no BRDE;

Considerando a necessidade de elaborar o modelo conceitual da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com os Planos de Governo e as políticas promovidas por este Estado e pelo CODESUL,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será integrado pelos membros natos, dirigentes dos órgãos e das unidades abaixo especificados:
ISecretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
IISecretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIISecretário Executivo da Assessoria Especial de Conselhos e Consórcios;
IVAssessor do Gabinete designado pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
VConsultora Legislativa.
Parágrafo únicoO Grupo Estadual de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Governo e Gestão Estratégica.
Art. 3.
Compete ao Secretário Executivo da Assessoria Especial de Conselhos e Consórcios, ao Secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e ao Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Decreto, representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante o BRDE para os fins estabelecidos neste normativo, em conformidade com a Resolução CODESUL Nº 1.364/2023.
§ 1ºObservado o disposto no caput deste artigo, poderá ser incluído outro membro do Grupo Estadual de Trabalho para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante o BRDE, mediante indicação do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ao Secretário Executivo do CODESUL.
§ 2ºO Secretário Executivo do CODESUL expedirá o ato de designação que incluirá, se for o caso, outro membro do Grupo Estadual de Trabalho para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante o BRDE.
Art. 4.
O Grupo Estadual de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, conforme convocação de seu coordenador, devendo lavrar atas das reuniões e encaminhá-las ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5.
O Coordenador do Grupo Estadual de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para apoiá-lo e orientá-lo nas suas competências.
Art. 6.
Os estudos e as ações do Grupo Estadual de Trabalho serão integrados com o Grupo de Trabalho do CODESUL e do BRDE, instituído pela Resolução CODESUL Nº 1.364/2023, pelos representantes citados no caput do art. 3º deste Decreto, com ciência dos resultados ao Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 7.
Cabe à SEGOV prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo Estadual de Trabalho instituído por este Decreto.
Art. 8.
As atividades do Grupo Estadual de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitida a prorrogação por igual período, por ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 9.
Os Resultados das atividades deste Grupo Estadual de Trabalho e do Grupo de Trabalho do CODESUL, instituído pela Resolução CODESUL Nº 1.364/2023, após aprovação seguirão para homologação em Assembleia Geral de Governadores do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.