Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.499, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 16499/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.499, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui Grupo Estadual de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, encarregado de planejar e de implantar a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.617, de 18 de setembro de 2024, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o objetivo de implantar a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso do Sul, com o propósito de facilitar o acesso ao crédito por meio de programas e de linhas de crédito com condições excepcionais, financiando o crescimento sustentável de negócios e de projetos inovadores que melhorem a qualidade de vida da população e impulsionem a economia e a geração de emprego e renda no Estado;
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul, desde 1992, passou a integrar o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL), conforme ratificado pelo Decreto Legislativo nº 165, de 24 de novembro de 1992;
Considerando a intenção deste Estado de participar no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), conforme registrado na Ata da Reunião do CODESUL do dia 30 de março de 2023;
Considerando a Resolução CODESUL Nº 1.364/2023, que constitui sob a Coordenação do BRDE, um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre as questões técnicas que envolvem a integração do Estado de Mato Grosso do Sul no BRDE;
Considerando a necessidade de elaborar o modelo conceitual da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com os Planos de Governo e as políticas promovidas por este Estado e pelo CODESUL,
D E C R E T A:
Campo Grande, 17 de setembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado