Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.497, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 16497/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.497, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre repasse ao Fundo de Provisão de Recursos, criado pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 6 de dezembro de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 11.605, 6 de setembro de 2024, página 11.
Revogado pelo Decreto nº 16.654, de 31 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24, § 1º, da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, e na Lei nº 3.299, de 1º de dezembro de 2006,
Considerando a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo de Provisão de Recursos, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, com os recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade, visando ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,
D E C R E T A:
Campo Grande, 5 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda