Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.496, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 16496/2024
“Art. 1º ..........................................
“Art. 5º ........................................:
.....................................................
.....................................................
“Art. 6º .........................................
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 8º ........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 9º Os valores previstos para pagamento do adicional de plantão de serviço fixados no art. 7º e no inciso I do art. 10 deste Decreto serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) quando o plantão for prestado nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo para servidores da Administração Pública Estadual.” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.496, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos no Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.605, de 6 de setembro de 2024, páginas 9 a 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
1. R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) para o nível I;
2. R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos) para o nível II;
............................................” (NR)
Campo Grande, 5 de setembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração