Compete ao CEDRAF/MS:Ipropor ações para promover a descentralização da economia e a melhoria da qualidade de vida da população rural, interiorizando o processo e o desenvolvimento econômico e social;
IIpropor medidas que contribuam para o aumento da produção e da produtividade, de forma eficiente e competitiva, nas atividades relacionadas à agricultura familiar;
IIImonitorar, avaliar, fiscalizar e participar do processo deliberativo de estabelecimento de diretrizes e de procedimentos para a implementação das políticas públicas e das ações relativas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário no Estado de Mato Grosso do Sul;
IVmonitorar e avaliar a execução de programas direcionados à agricultura familiar e à reforma agrária no Estado de Mato Grosso do Sul, participando da elaboração, da análise, da aprovação e da execução dos planos, dos programas e dos projetos de desenvolvimento rural sustentável;
Vpropor audiências públicas de caráter estadual e regional sobre as políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, com foco na agricultura familiar;
VIpropor adequações das políticas públicas estaduais, tendo em vista as demandas de reforma agrária e de agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável e solidário;
VIIarticular-se com outros conselhos, instituições governamentais e não governamentais para a promoção da cidadania no meio rural;
VIIIpromover ações de sensibilização de órgãos governamentais e de instâncias de controle social e de seu envolvimento na implementação das ações estaduais de desenvolvimento da agricultura familiar e da reforma agrária;
IXaperfeiçoar os mecanismos de participação e de controle social das políticas públicas de desenvolvimento da agricultura familiar e da reforma agrária, inclusive por intermédio dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (CMDRS);
Xacompanhar, fiscalizar e avaliar os programas federais de desenvolvimento rural referentes à agricultura familiar e à reforma agrária em execução no Estado;
XIpromover a divulgação de programas e de ações governamentais relativas à agricultura familiar e à reforma agrária;
XIIacompanhar e estimular a elaboração dos Planos Municipais e Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário para a agricultura familiar;
XIIIpropor ao dirigente máximo da SEMADESC a instituição de câmaras setoriais consultivas ou temáticas, comissões, comitês gestores ou grupos de trabalho, para o fim de subsidiar as suas ações;
XIVestimular a realização de estudos e de pesquisas de avaliação e de monitoramento das ações para a agricultura familiar;
XVacompanhar, estimular e orientar a instituição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (CMDRS), bem como a capacitação de seus membros;
XVIacompanhar a elaboração de programas estaduais relacionados ao reordenamento fundiário direcionados para a agricultura familiar;
XVIIcredenciar empresas ou entidades para a prestação de serviços de assistência técnica ou de extensão rural, no âmbito das atividades da agricultura familiar;
XVIII - deliberar sobre outros assuntos, matérias ou proposições apresentadas pelos seus membros;
XVIXelaborar e aprovar o seu regimento interno;
XXdesempenhar outras atividades ou funções, solicitadas ou determinadas pelos conselheiros ou pelo dirigente máximo da SEMADESC, observadas as previsões e as vedações legais e regulamentares.