Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.483, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 16483/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.483, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.262, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre a cedência e a autorização de exercício dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, estabelece procedimentos para a consolidação das informações funcionais e financeiras e para a adoção de medidas de reembolso.
Publicado no Diário Oficial nº 11.584, de 14 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º O servidor efetivo poderá ser cedido, mediante a nomeação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança ou para atender a situações previstas em leis específicas, para ter exercício nos seguintes locais:
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Campo Grande, 13 de agosto de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretária de Estado de Administração