Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 16477/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Determina o tombamento da edificação da “Prefeitura Cuê”, localizada no Município de Porto Murtinho-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso III; no art. 4º, inciso II; e no art. 20, parágrafo único, todos da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686, de 30 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Campo Grande, 6 de agosto de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Estado Turismo, Esporte e Cultura