Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.476, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 16476/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.476, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º-D. O pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal, havendo interesse público, poderá ser dispensado, a critério do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
.............................................” (NR)
Campo Grande, 6 de agosto de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica