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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.473, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Nº 16473/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.473, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento nos cargos de Agentes de Segurança Socioeducativa e de Analistas de Medidas Socioeducativas, integrantes da Carreira de Gestão de Medidas Socioeducativas, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Publicado no Diário Oficial nº 11.569, de 29 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.894, de 26 de julho de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.
Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Agentes de Segurança Socioeducativas e de 20 (vinte) vagas para o cargo de Analistas de Medidas Socioeducativas, integrantes da Carreira de Gestão de Medidas Socioeducativas, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD) e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), de acordo com as suas competências, a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo únicoO edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e informará:
Ia distribuição das vagas mencionadas no art. 1º deste Decreto;
IIas fases e os requisitos para a aprovação em cada fase;
IIIas modalidades das provas, seus conteúdos e a forma de avaliação;
IVos requisitos legais para a investidura no cargo e na função;
Vo prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de julho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Justiça e Segurança Pública

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