Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.472, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Nº 16472/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.472, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.562, de 22 de julho de 2024, página 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 145/20, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 1º-A. A isenção do ICMS prevista no art. 1º deste Decreto estende-se, inclusive, às aquisições diretamente realizadas pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual, para os mesmos bens, mercadorias ou serviços, adquiridos de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC).
Campo Grande, 19 de julho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda