Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.458, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Nº 16458/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.458, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias; do Subanexo I - Relação de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária, ao Anexo III - Da Substituição Tributária; do Subanexo XII - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e do Subanexo XXVII Da -Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), todos do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.526, de 20 de junho de 2024, páginas 2 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, relativamente aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), aos Códigos de Situação Tributária (CST) e ao Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), implementadas pelos Ajustes SINIEF 29/23, 34/23, 39/23 e 50/23; bem como as alterações dos Ajustes SINIEF, 21/10 e 7/22, implementadas pelos Ajustes SINIEF 45/23 e 49/23, respectivamente, e as alterações do Ajuste SINIEF 07/05, implementadas pelos Ajustes SINIEF 35/23 e 37/23, e ainda as alterações introduzidas no Protocolo ICMS 14/07, implementadas pelo Protocolo ICMS 3/21, todos celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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............................................” (NR)
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............................................” (NR)
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...........................................” (NR)
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...........................................” (NR)
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ITEMCESTNCM/SHMARGEM DE VALOR AGREGADODESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL
Oper. internaAlíq. 4%Alíq. 7%Alíq. 12%
“24.0................................................................Protocolos ICMS 14/2006, 15/2006.” (NR)
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ITEMCESTNCM/SHMARGEM DE VALOR AGREGADODESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL
Oper. internaAlíq. 4%Alíq. 7%Alíq. 12%
“24.0.......................................................................Protocolo ICMS 14/2006, 15/2006.” (NR)
ITEMCESTNCM/SHMARGEM DE VALOR AGREGADODESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL
Oper. internaAlíq. 4%Alíq. 7%Alíq. 12%
“24.0...................................................................Lei nº 1.810, art. 49,
Protocolo ICMS 32/92” (NR)
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............................................” (NR)
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............................................” (NR)
“Art. 3º O MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte:
............................................” (NR)
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............................................” (NR)
“
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“Art. 2º ........................................:
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Campo Grande, 19 de junho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda