Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.456, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Nº 16456/2024
DA INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.456, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.519, de 12 de junho de 2024, páginas 7 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 123 a 129 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
DA TRANSFERÊNCIA DE PERÍODOS AQUISITIVOS DE FÉRIAS DE CARGO EM COMISSÃO ANTERIOR” (NR) “
“CAPÍTULO IV-C DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS” (NR)
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Campo Grande, 11 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração