Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.455, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Nº 16455/2024
“Art. 1º-B. É assegurado o pagamento do auxílio-alimentação previsto nos arts. 1º e 1º-A deste Decreto durante as seguintes licenças, afastamentos e movimentações do servidor:
“Art. 2º .........................................:
......................................................
......................................................
“Art. 3º ..........................................
......................................................
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.455, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação a servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.517, de 11de junho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 10 de junho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração