Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.447, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Nº 16447/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.447, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Prorroga as datas-limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.506, de 29 de maio de 2024, páginas 4 a 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 59/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, situação que culminou na decretação do estado de calamidade pública naquele Estado,
D E C R E T A:
Campo Grande, 28 de maio de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda