Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.446, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Nº 16446/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.446, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre convalidação do pagamento do ICMS em prazo excepcional.
Publicado no Diário Oficial nº 11.506, de 29 de maio de 2024, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 15/24, de 25 de abril de 2024,
D E C R E T A:
Campo Grande, 28 de maio de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda