Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.444, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Nº 16444/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.444, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS; altera a redação de dispositivo do Subanexo II - Da Nota Fiscal Do Produtor, Série Especial, ao Anexo XV, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.506, de 29 de maio de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 10/22 e suas alterações feitas pelos Ajustes SINIEF 53/22, 13/23, 1/24 e 10/24 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“
...........................................” (NR)
“
“Art. 6º Nos casos de emissão de formulários das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, nas Agências Fazendárias, não se aplica o disposto no art. 82, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.” (NR)
Campo Grande, 28 de maio de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda